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Incidência de PIS, Cofins e CSLL nos atos cooperativos no STF
15/05/2026
A discussão sobre o adequado tratamento tributário ao Ato Cooperativo no Supremo Tribunal Federal foi iniciada, por meio de julgamento virtual dos Recursos Extraordinários n. 672.215 e n. 597.315, no dia 22 de agosto com a liberação do voto do relator, Ministro Luís Roberto Barroso, que foi acompanhado pelo Ministro Alexandre de Moraes.
Foi disponibilizado, no dia 15/05/2026, o voto-vista do Ministro Dias Toffoli. Em uma primeira análise, o voto representa um avanço em relação ao voto anteriormente proferido pelo relator. O Ministro Toffoli propõe a tese de que viola o adequado tratamento tributário ao ato cooperativo a cobrança de PIS/COFINS e CSLL das cooperativas de serviços sobre valores decorrentes de serviços prestados por cooperados a terceiros tomadores. Também afirma que, quando o prestador for cooperado pessoa jurídica, ele será o contribuinte de direito dessas contribuições; e, quando o prestador for cooperado pessoa física, não haverá incidência de PIS/COFINS e CSLL sobre essa prestação.
O voto também reforça argumentos que vêm sendo sustentados institucionalmente pelo Sistema OCB em memoriais e despachos com os ministros. Ao tratar dos impactos tributários para as cooperativas, o Ministro Toffoli reconhece expressamente a atuação da OCB no Tema e destaca que a cobrança poderia gerar carga tributária mais onerosa aos cooperados pessoas físicas, além de desestimular a adesão ao cooperativismo.
O Sistema OCB segue atuando de forma intensa no tema, com a realização de despachos com os demais ministros, reforçando a importância de se assegurar o adequado tratamento tributário ao ato cooperativo, nos termos previstos pela Constituição Federal.
O julgamento virtual segue em andamento até 22/05/2026. Continuaremos acompanhando atentamente a votação e manteremos a base informada sobre qualquer andamento relevante.
Aqui, nesta página, além de acompanhar em primeira mão o desenrolar do julgamento, você pode conferir a íntegra do voto de cada ministro e a atuação do Sistema OCB na defesa de uma correta interpretação do regime jurídico tributário do ato cooperativo.
Confira tudo sobre o tema no site: https://in.coop.br/ato-no-stf
Sistema OCB